O
Fator de Potência das unidades consumidoras deve ser mantido o mais
próximo possível da unidade (1), contudo, a Resolução ANEEL 456/00
estabelece como Fator de Potência de referência – indutivo ou capacitivo
– um limite mínimo de 0,92. Os Bancos de Capacitores são constituídos de várias unidades
capacitivas, corrigindo grande valor de potência reativa.
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